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Na prática, essas mudanças estabelecem limites para os valores transferidos por dispositivos, como celulares ou computadores, que ainda não foram cadastrados para transações.
Em outras palavras, se o dispositivo nunca realizou uma transação via PIX, o valor das transferências será limitado a:
- R$ 200 por transação;
- R$ 1.000, somando todas as transações no dia.
Os limites permanecerão até que o usuário confirme, junto ao banco, que o novo dispositivo pode ser autorizado para transações de valores mais altos. Essas regras aplicam-se apenas a dispositivos novos. Portanto, quem já utiliza o PIX em seu celular ou computador atual não será afetado, a menos que troque de aparelho ou deseje utilizar uma nova chave.
Com as novas regras, mesmo que um fraudador tenha acesso ao login e senha, ele não poderá realizar transferências superiores a R$ 1.000 por dia a partir de um celular ou computador recém-cadastrado.
A norma também determina algumas medidas de segurança para os bancos, que deverão:
- Gerenciar riscos de fraude, identificando transações via PIX atípicas ou diferentes do perfil do cliente;
- Disponibilizar em seus sites informações sobre como evitar fraudes;
- Verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se os seus clientes têm marcação de fraude junto ao BC.