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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) autorizou a saída temporária de 1.017 detentos para celebrar o Dia dos Pais em 2025. O benefício foi concedido pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a apenados que cumprem pena em regime semiaberto e que cumprem os requisitos legais da Lei de Execução Penal.
Os detentos deverão deixar os presídios a partir das 9h do dia 6 de agosto e retornar até as 18h do dia 12 de agosto. As unidades prisionais têm até as 12h do dia 19 de agosto para reportar os retornos ou possíveis ocorrências.
Durante a liberação, os detentos devem seguir rigorosamente as seguintes condições:
- Permanecer em casa à noite, no endereço que foi informado à Justiça.
- Não frequentar bares, festas ou locais similares.
- Fornecer o endereço onde estarão durante o período de saída.
Para ter direito à saída temporária, o preso deve ter bom comportamento e cumprido um sexto da pena (se primário) ou um quarto (se reincidente). O benefício pode ser concedido até quatro vezes ao ano, com duração máxima de sete dias.
A revogação do direito pode ocorrer se houver descumprimento das condições, a prática de um novo crime ou o envolvimento em infrações disciplinares graves. A reaquisição do benefício é possível caso o preso seja absolvido de um novo processo, tenha punições disciplinares anuladas ou comprove bom aproveitamento de conduta.